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SOBRE O “EMOLDURADOR” DE NOTIFICAÇÕES

Por  9 de dezembro de 2021

O maior estímulo para cometer faltas é a esperança da impunidade.

Cícero

Ao escrever esse novo texto, tenho sete ações judiciais demandando que meus textos sejam censurados.

Já escrevi anteriormente sobre os mecanismos pelos quais um intermediário alicia um atleta de futebol que tem vínculo contratual vigente com outro intermediário.

✍️ O caso do “EMOLDURADOR DE NOTIFICAÇÕES” conta a história de um recente aliciamento e do subsequente rompimento contratual injustificado entre atleta aliciado e seu representante (sob influência de empresa concorrente).

A CONCORRÊNCIA DESLEAL

A CONCORRÊNCIA DESLEAL ocorre quando uma empresa (concorrente de outra) tem conduta capaz de causar danos outra empresa, de forma ilegítima e injustificada.

“Teoricamente” é totalmente reprimida e combatida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerada crime, por exemplo, pela Lei n. 9.279/96, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial:

Lei 9.279, de 14 de maio de 1996
(...)
Art. 195. Comete crime de concorrência desleal quem:
(...)
III – emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem;

NA PRÁTICA…

A empresa trabalha com o atleta faz mais de quatro anos.

Recentemente, após uma transferência bem-sucedida para um clube brasileiro importante, o atleta – maior de idade – decidiu renovar seu vínculo por mais três anos com esta empresa.

Com bons resultados em campo, empresas concorrentes passam a aliciar o atleta.

Uma dessas empresas concorrentes aborda o atleta e o seu pai, oferecendo-lhes “recompensa”. Com isso, esta empresa concorrente espera que o atleta rompa o vínculo com o seu representante atual e que firme com ela um novo contrato de representação.

Pouco tempo após renovar contrato com a empresa e, logo após ser aliciado, o pai do atleta envia algumas mensagens ao seu representante:

DEFINIÇÃO DE “SUBORNO” (“CONTEXTUALIZADO” AO CASO DO “EMOLDURADOR”)

Ocorre quando uma pessoa (atleta de futebol) é induzida por um terceiro (intermediário aliciador) a realizar uma ação (rompimento do contrato de representação vigente e assinatura de novo contrato) que favoreça o criminoso (intermediário aliciador). Essa indução é feita por meio de oferecimento de dinheiro, bens materiais ou algum outro benefício, que seja favorável para a pessoa.

FORO

O intermediário ao registrar um contrato de representação tem como obrigação reconhecer a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) como único e exclusivo órgão competente para dirimir eventuais questões ou disputas resultantes do contrato de representação.

ESCRACHO À CNRD

A empresa que representa o atleta notificou a empresa que aliciou o atleta.

Escrevo, abaixo, texto que retrata (conforme depoimento de testemunhas) o comportamento do sócio da empresa que aliciou o atleta ao receber notificações referentes ao aliciamento de atletas.

🤣🤣🤣🤣… Mais uma notificação! Manda emoldurar! Mais uma que não vai dar em nada!

A INSEGURANÇA JURÍDICA E AS REGRAS PARA INGLÊS VER

Segurança jurídica é um postulado decorrente do princípio de previsibilidade e coerência na aplicação das leis. Tem como foco a indispensável estabilidade das relações jurídicas e, em termos subjetivos, a proteção à confiança no cumprimento de regras e obrigações.

A ideia é a de que o cidadão confie na aplicação das normas, incluindo, caso necessário, com a reparação por prejuízos e punição dos infratores. Em uma sociedade que se pretenda justa e equilibrada, esse cidadão deve ter tranquilidade para praticar atos da vida civil, firmar contratos, realizar investimentos, prestar serviços, sem que seja abruptamente surpreendido por atos fraudulentos, desleais, de má-fé, dentre outros.

Se há regras internas no futebol (regulamentos), incluindo as relativas aos intermediários (RNI), devem existir formas eficazes, e não meramente figurativas ou teatrais, de se garantir sua efetiva aplicação, impondo sanções a quem as viola em detrimento de outrem, visando inibir que os contratantes descumpram obrigações contratadas mediante práticas desleiais, desonestas, improbas, inclusive patrocinadas por concorrentes desleais

Atualmente, há enorme insegurança jurídica, tornando o ambiente das relações de negócios no futebol instável e inseguro, terra fértil para os vigaristas.

UMA OUTRA MOLDURA…

Ainda, em caso semelhante (segundo o relato de testemunhas) o “emoldurador” disse, eufórico, ao receber uma decisão da CNRD, com redução do valor da multa e após mais de três anos de julgamento:

🤣🤣🤣🤣… Aí pessoal, estão vendo o que eu digo? Compensa!!! Vejam quanto teremos que pagar e quanto dinheiro que já ganhamos com o atleta que pegamos. 🤣🤣🤣🤣

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