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SOBRE OS SALÁRIOS ATRASADOS E AS REGRAS “PARA INGLÊS VER”

Por  15 de junho de 2017

No dia 10 de junho de 2017, às 22:44, o Santa Cruz, em sua conta oficial do twitter, comunicou o desligamento do técnico Vinícius Eutrópio 👇


Twitter Santa Cruz

De maneira geral, houve euforia da torcida com a demissão do treinador.

Entre diversos comentários, apoiando a decisão, havia alguns que retratavam de maneira mais adequada a realidade.

🗣 Os comentários variaram:

  • “FELIZ ANO NOVO, @SantaCruzFC! Agora que 2017, de fato, começa”
  • “Vamos nos associar meu povão, agora o foco é pagar o elenco”
  • “Sem pagar salários em dia não tem treinador que resolva…”

Abaixo, trechos de conversas com um amigo que trabalhava no Santa Cruz.

29 DE MARÇO

Bom dia, meu amigo. Tudo na paz? Por aqui tudo certo. Jogamos fora de casa, na semana passada, contra o SPORT, e empatamos. Colocamos o time reserva para poupar os nossos jogadores e o treinador do SPORT caiu.

Aqui, os problemas com pagamentos estão muito grandes. Além do valor ser baixíssimo, os salários estão atrasados. Vamos em frente! Abração a todos.

10 DE ABRIL

Por aqui no Santa tudo certo e esperando que os resultados continuem aparecendo. Mande notícias, amigo, e saúde para toda família.

27 DE ABRIL

Oi, Luiz, tudo certo? Por aqui tudo indo. Atrasos financeiros atrapalham um pouco.

21 DE MAIO

Ganhamos mais uma, mas está difícil de segurar… Três meses de salários atrasados e os jogadores fazendo greve. Os dirigentes já receberam as cotas e pagaram credores e agora não sei de onde sairá o nosso salário. Para o pessoal do ano passado eles estão devendo seis meses.

11 DE JUNHO

Olá, Luiz, tudo bem por aí? Aqui, apesar de as coisas estarem indo normalmente dentro de campo, estamos enfrentando já a terceira greve de treinos e os jogadores estão ameaçando não entrar em campo sem o pagamento… Muito chato isso! Eu não sei até quando essas barbaridades acontecerão em nosso futebol. Recebemos a notícia do desligamento há duas horas.

HISTÓRIA QUE SE REPETE (REINCIDÊNCIA)

No ano de 2016, o Pleno do STJD decidiu punir o Santa Cruz com a perda de três pontos no Brasileirão de 2016 e multa de R$ 30 mil.

Segundo o regulamento, todo clube que atrasar o pagamento de salários em 30 dias ou mais, está sujeito a sanções, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como a perda de três pontos por partida a ser disputada. Caso não haja nenhuma partida prevista, como foi o caso do Santa Cruz, a pena é fixada em três pontos.

Ocorre que, segundo a regulamentação, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado com poderes específicos ou ainda por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até trinta dias, contados do encerramento da competição.

LEI PARA INGLÊS VER

É a expressão usada no Brasil e em Portugal para leis ou regras consideradas demagógicas e que não são cumpridas na prática (no tempo do Império, as autoridades brasileiras, fingindo que cediam às pressões da Inglaterra, tomaram providências de mentirinha para combater o tráfico de escravos africanos – um combate que nunca houve, que era encenado apenas “para inglês ver”). O sentido da expressão nesse contexto é exatamente o mesmo que ela tem até hoje.

É fato notório que Santa Cruz atrasa, de forma reiterada, o pagamento dos salários dos atletas e dos demais funcionários.

No entanto, para que um clube seja considerado em mora, o atleta deve:

  1. Formalizar comunicação escrita ao STJD a partir do início até trinta dias contados do encerramento da competição;
  2. Notificar o clube, por escrito, concedendo um prazo mínimo de 10 (dez) dias para que este cumpra suas obrigações financeiras em atraso. Expirado este prazo, o atleta, juntando os respectivos documentos comprobatórios do descumprimento das obrigações financeiras, fará a formal comunicação à Câmara Nacional de Resolução de Disputas, a qual poderá: advertir; censurar por escrito; multar e/ou proibir o clube de registrar novos atletas por um ou dois períodos de transferências completos e consecutivos. A REINCIDÊNCIA de mora financeira pelo clube devedor será considerada agravante, importando sanção mais grave

É, no mínimo, muitíssimo improvável, que o atleta, pessoalmente ou representado, formalize comunicação escrita ao STJD ou à Câmara Nacional de Resolução de Disputas durante o campeonato ou mesmo após o seu fim. São notórias as represálias que os atletas de futebol sofrem quando enfrentam ou não se curvam à vontade de seus empregadores, os clubes de futebol.

A perda de pontos, após o término do campeonato, só tem significado prático se o clube correr risco de rebaixamento ou se ficar fora de torneios importantes, que dependam da posição na tabela. Para a maioria dos clubes, não haverá consequências importantes que justifiquem grande preocupação.

Comprovado o atraso pelo STJD, o clube devedor terá um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para cumprir suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.

TREINADORES MAIS PROTEGIDOS?

CBF registra todos os treinadores do Brasileirão

É um momento histórico para o Brasil, não só para a CBF, mas para o nosso futebol. É mais uma etapa que a gente conseguiu para dar formalidade à função de treinador, de ter um contrato assinado, que vai lhe garantir um seguro, uma criação de currículo dentro da CBF. No futuro, quando forem se aposentar, terão o respaldo desses contratos registrados perante a Lei. A nossa meta é que todo clube, quando for registrar seus atletas, também registre seu técnico.

O registro para os treinadores é um passaporte esportivo para esse profissional, que terá todo o seu histórico de trabalho preservado. É uma certeza de que no futuro direitos básicos, como a previdência, seja comprovado. O treinador também terá o benefício do seguro de vida e de acidentes pessoais da CBF , nos mesmos moldes do oferecido aos jogadores.

Reynaldo Buzzoni, diretor de Registro, Transferência e Licenciamento de Clubes da CBF

OUTROS INTERESSES EM JOGO

A Confederação Brasileira de Futebol passará a vedar a atuação de Treinadores, os quais não tenham feito o curso da CBF. Para este fim, o registro dos treinadores vem  bem a calhar para a CBF; uma vez que, obriga os treinadores a fazerem o curso da CBF para que possam ser registrados pelos clubes de futebol.

ABEL CONDENA DEMISSÕES E SUGERE GREVE DE TÉCNICOS NO BRASIL

É preciso pressionar o governo, a sociedade, mostrar que o treinador de futebol é uma profissão. Você é demitido de um clube, não recebeu a rescisão e a CBF pede uma declaração ao clube sobre a mudança para que ele possa contratar outro.

Enquanto a gente não reunir os pesos pesados para dar um basta, isso vai continuar acontecendo. O cara que contrata, diz que existe um projeto… é mentiroso. Manda embora dois meses depois. Que projeto é esse? É deprimente, vergonhoso. Isso tem que acabar. Sou apolítico, não me manifesto com política. Mas aí estamos falando da minha classe.

LEI CAIO JUNIOR

O trágico acidente com o avião da Chapecoense, no final de 2016, reacendeu o debate acerca de Projeto de Lei, elaborado ainda em 2014 e que caminhava lentamente na Câmara dos Deputados, sobre as mudanças no tratamento das relações de trabalho dos treinadores de futebol.

Agora amplamente divulgada como “Lei Caio Júnior”, o Projeto de Lei 7560/2014, de autoria do Deputado José Rocha (PR/BA), pretende alterar as Leis nº 8650/93 (Lei do Treinador Profissional de Futebol) e 9615/98 (Lei Pelé).  

Pelo Projeto de Lei, os clubes apenas poderiam registrar o contrato de novos treinadores após a quitação das obrigações advindas da rescisão contratual do técnico anterior. Há também a previsão de contratação de seguro de vida por parte das equipes, responsáveis também por cobrir despesas médicas em eventuais ocorrências vinculadas à atividade de treinador profissional – a partir do falecimento do técnico Caio Júnior, esta foi a proposta que recebeu maior destaque pelas circunstâncias do ocorrido.

NÃO SÓ DE TREINADORES E ATLETAS VIVE O FUTEBOL, OU MELHOR, NÃO SÓ OS TREINADORES E OS ATLETAS VIVEM DO FUTEBOL

No meio desse imbróglio, vivem ou tentam sobreviver todos os demais profissionais que trabalham com futebol: auxiliares técnicos, preparadores físicos, treinadores de goleiro, médicos, fisioterapeutas, fisiologistas, analistas de desempenho, massagistas, roupeiros e muitos outros profissionais.

Estes estão em situação bem pior do que os atletas ou os treinadores pois, além de receberem bem menos, não possuem leis (além das trabalhistas) e nem regras – nem mesmo as para inglês ver – que os amparem.

Amigo, eu também não sei até quando essas barbaridades acontecerão em nosso futebol. Espero, contudo, que a CBF, o STJD e a Câmara Nacional de Resolução de Disputas tomem providências imediatas.

4 Comments

  • Ótima abordagem, texto muito esclarecedor

  • Luiz Rocha(Author) 19 de junho de 2017 at 08:30

    Comentário que recebi de uma amigo:

    Luiz, bom dia. Ótima ponderação feita no artigo; ao meu sentir, a caminho para resolver o problema dos salários atrasados seria possibilitar que o STJD haja de ofício, sem necessitar da representação dos atletas. De qualquer forma, mesmo assim, haverá grande possibilidade da denúncia não ser formalizada por razões políticas. Em todo caso, a discussão acadêmica dos atores do mercado é imprescindível para que se chame atenção ao descaso, o qual os atletas, treinadores e funcionários são submetidos. Uma outra possibilidade seria pedir a intervenção do MPT (Ministério Público do Trabalho) ou dos sindicatos da categoria que, em tese, podem atuar em substituição processual em nome dos empregados, no âmbito da Justiça do Trabalho. O que pode ser motivado por representação anônima dos prejudicados.

  • Luiz Rocha(Author) 19 de junho de 2017 at 08:34

    Ao questionar meu amigo sobre o pq de os Sindicatos não atuarem ele me contesta:

    Imagino que por ausência de interesse político e por outros motivos escusos. É comum a existência de Sindicato pelego, cujo interesse maior é a manutenção da sua diretoria, ao invés da representação da categoria. Vide caso recente do Sindicato dos Atletas de SP, que, ao que parece, não repassou integralmente o direito de arena dos atletas.

  • Danielle Maiolini 5 de julho de 2017 at 17:08

    A verdadeira história por trás dos fatos! Exatamente isso! Muito bom!

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